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Salvador e Espaços Públicos a (Des)construção do Comum

Discrição: O Estatuto da Cidade, aprovado em 2001, determina que a política urbana seja concebida e implementada com base nas diretrizes da função social da propriedade, do direito à cidade e da sua gestão democrática. Vários instrumentos urbanísticos foram então referendados ou criados tendo em vista a necessidade de regulação da ação privada sobre a cidade. Dentre outros, interessa-nos acompanhar a utilização, pela Prefeitura de Salvador, da Transferência do Direito de Construir (TRANSCON) e da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OO), instrumentos importantes para a definição dos modos de ocupação do solo urbano e de fontes de financiamento para a ação do poder público na cidade. Vale ressaltar que a utilização do primeiro remunera empreendedores privados, enquanto que o segundo transfere recursos para o poder público municipal, de forma a financiar investimentos que possam responder aos impactos provocados pelo adensamento acelerado de determinada zona urbana. Assim, diversos empreendimentos têm sobrecarregado a infraestrutura existente sem a devida contrapartida aos cofres públicos.

Situação: Concluído
Natureza: Pesquisa
Integrantes: Ana Maria Fernandes - Coordenador /Marina Coêlho Teixeira /Alana Oliveira/ Erasto Carvalho/ Jamile Almeida/ Mariana Britto